Datas extremas de atividade

Tribunal criado em 1582, na sequência da extinção da Casa do Cível (cf. ficha Casa do Cível, ponto “Datas extremas de atividade”).

No âmbito da reformulação liberal da administração do reino, Mouzinho de Silveira promoveu a sua extinção em 18321Ed. Colecção de Decretos, 1ª série, 1834, p. 90-138, especificamente a p. 133-134., efetivada por decreto no ano seguinte2Com a nomeação dos seus juízes em 30 de julho de 1833, ed. Chronica Constitucional de Lisboa, 1833, nº 7, p. 25., no decurso de um processo semelhante ao da Casa da Suplicação (ver ficha Casa da Suplicação, ponto “Datas extremas de atividade”).

Documentos normativos (principais)

  • Regimento de 15823Ed. Regimento da Casa da Suplicaçam, 1583..
  • Ordenações Filipinas (c. 1604), as quais incorporam o regimento de 1582 e atualizam os artigos referentes à anterior organização da Casa do Cível4OF, liv. 1, tit. 35 (Governador); tit. 36 (Chanceler); tit. 37 (Desembargadores dos Agravos e Apelações); tit. 38 (Corregedor dos Feitos Crimes); tit. 39 (Corregedor dos Feitos Cíveis); tit. 40 (Juiz dos Feitos da Coroa); tit. 41 (Ouvidores do Crime); tit. 42 (Juiz da Chancelaria); tit. 43 (Promotor de Justiça); tit. 44 (Escrivão da Chancelaria); tit. 45 (Solicitador da Justiça); tit. 46 (Escrivães diante os Desembargadores) e tit. 47 (Escrivão das fianças dos degredados). (cf. ficha Casa do Cível, ponto “Documentos normativos (principais)”).

Competências

A Casa da Relação do Porto tinha por função o despacho das apelações, agravos e cartas testemunháveis de processos cíveis e crime dos julgadores das comarcas de Trás-os-Montes, Entre-Douro-e-Minho e da Beira (com a exceção da correição da vila de Castela Branco) e das correições da cidade de Coimbra e da vila de Esgueira7Ed. Regimento da Casa da Suplicaçam, 1583, prólogo; OF, liv. 1, tit. 37, Prologo-§1; Hespanha, 2015, §231..

As Ordenações Filipinas especificam que este tribunal se tornou igualmente competente para despachar os feitos, que lhe chegassem por petição de agravo, da cidade do Porto e das cinco léguas ao redor8OF, liv. 1, tit. 37, §3..

Orgânica da instituição e funções dos seus agentes em temática vincular

Orgânica da instituição

A Casa da Relação do Porto reproduz a estrutura orgânica da anterior Casa do Cível (cf. ficha Casa do Cível, ponto “Orgânica da instituição e funções dos seus agentes”).

As funções dos seus agentes

Com a passagem para a Casa da Suplicação das competências da antiga Casa do Cível em termo das apelações das decisões dos Provedores dos Resíduos e Capela de Lisboa e do Julgado de Feitos das Misericórdias e do Hospital de Todos os Santos (ver ficha Casa do Cível, ponto “Competências – Matéria vincular”), a Casa da Relação do Porto não herda da sua antecessora qualquer prerrogativa específica em matéria vincular.

 

Relações com outras instituições sobre temática vincular

As Ordenações Filipinas fixaram a alçada dos Desembargadores da Casa da Relação do Porto nos processos de bens móveis em cem mil réis e de bens de raiz até oitenta mil réis, posto que acima desses valores os processos podiam ser objeto de apelação para a Casa da Suplicação (ver ficha Casa da Suplicação, ponto “Relações com outras instituições sobre temática vincular”)9OF, liv. 1, tit. 37, §2..