Datas extremas de atividade
A primeira referência a um tabelião público no reino português data de 1212, mantendo-se o notariado público e privado até à atualidade1Nogueira, 2001, p. 211; Fernandes, 2011, p. 35-36..
Documentos normativos (principais)
- Regimento dos tabeliães, datado de 13052Ed. LLP, p. 63-70.;
- Regimento dos tabeliães, datado de 13403Ed. Pereira, 1986, p. 681-688.;
- Ordenações Afonsinas, c. 1446, com onze títulos específicos sobre os tabeliães e/ou escrivães4OA, liv. 1, tit. 34-40, 42, 47-49.;
- Ordenações Manuelinas, datados de 1521, com seis títulos específicos sobre os tabeliães5OM, liv. 1, tit. 59-64.;
- Ordenações Filipinas, datadas de c. 1604, com seis títulos específicos sobre os tabeliães6OF, liv. 1, tit. 78-81, 84-85. Existem outras referências à ação e competências dos tabeliães na referida compilação, comodamente inventariadas em Gonçalves, 2010, p. 28.;
Competências
Gerais
Os tabeliães nos períodos medieval e moderno tinham por função a escrituração, a validação e o registo de documentos dotados de uma autenticidade aceite em juízo (fé pública), no âmbito de uma profissão regulada pela Coroa11Gomes, 2005, p. 93..
Desprovidos de jurisdição sobre pessoas e bens, a sua atividade desenvolvia-se na produção documental solicitada por indivíduos e comunidades no seio de cartórios públicos (tabeliães de notas) ou na produção e no registo documental do expediente de instituições judiciais dotadas de jurisdição (tabeliães judiciais), existindo igualmente tabeliães habilitados a produzir documento à escala do reino (tabeliães gerais) ou somente em jurisdições específicas como a Igreja (notários apostólicos)12Ribeiro, 2003, vol. 1, p. 277; Mendes, 2010-2011, p. 49; Mata, 2020, p. 13..
Matéria vincular
No âmbito da sua atividade junto da comunidade, os tabeliães e notários escrituraram documentos relativos à transmissão das últimas vontades individuais e ao estabelecimento de vínculos13Amorim, 2002, p. 97; Rosa, 2012, p. 341. Vejam-se exemplos de tais tipologias em Pinto e França, 2015..
Dada a inexistência de fundos específicos para o período medieval – pela falta de conservação dos livros de notas tabeliónicos – e a sua relativa pobreza, dispersão e falta de indexação para os séculos XVI-XVII14Ribeiro, 2003, vol. 1, p. 280; Mendes, 2010-2011, p. 52; França e Pinto, 2015, p. 80., os seus cartórios não foram objeto de uma atenção heurística específica no presente projeto.
Orgânica da instituição e funções dos seus agentes em temática vincular
Orgânica da instituição
O cartório notarial era dirigido pelo tabelião que podia ser auxiliado por escrivães na escrituração dos documentos16Coelho, 1996, p. 181..
As funções dos seus agentes
Os tabeliães escrituravam diplomas sobre matéria vincular da mesma forma que redigiam outras tipologias documentais, pelo que a instituição não dispunha de oficiais específicos para a elaboração de tais documentos.
Relações com outras instituições sobre temática vincular
Os tabeliães relacionavam-se com indivíduos e instituições que precisavam de escriturar negócios jurídicos por um agente da escrita credenciado por fé pública17Coelho, 1996, p. 180..