Datas extremas de atividade
Os cabidos catedralícios portugueses foram criados, geralmente em data desconhecida, no seguimento de processos de restauração (aquando da “reconquista” territorial no século XII) e de criação (aquando da reorganização diocesano do reino no século XVI) das respetivas dioceses1Pela inexistência de documentação específica, a data de criação do cabido é geralmente aferida de forma dedutiva, sendo poucos os estudos que se dedicaram, de forma crítica, a essa questão: Costa, 1956, p. 21; Morujão, 2010, p. 203, nota 36; Farelo, 2004, vol. 1, p. 7-9. No caso de Viseu, desde pelo menos 1110, existiu um conjunto de clérigos vivendo em comunidade com o prior viseense, o qual se converteu naturalmente no cabido catedralício criado após a restauração da diocese e a sagração do respetivo bispo (Farelo, 2014, vol. 1, p. 260-261).. Estas mantêm-se até à atualidade2Veja-se a listagem dos atuais cabidos catedralícios portugueses em http://www.anuariocatolicoportugal.net/lista_cabido.asp (consul. 10.9.2020)..
Documentos normativos (principais)
Os cabidos catedralícios regiam-se através de estatutos próprios que tinham por objetivo regulamentar o seu funcionamento interno, ao passo que as suas prerrogativas e obrigações eram geralmente fixadas por via de acordos efetuados com outras instituições de poder, nomeadamente com o Bispo e a Coroa3Farelo, 2004, vol. 1, p. 46; Ribeiro, 2003, p. 286..
- Estatutos do Cabido da Sé de Coimbra, datados de 1454, sem referência a matéria vincular4Ed. Morujão, 2006.;
- Estatutos do Cabido da Sé de Lisboa, datados de 1551, sem referência a matéria vincular5Ed. Farelo, 2004, vol. 2, p. 490-524.;
- Estatutos do Cabido da Sé de Braga, datados de 1600, sem referência a matéria vincular6Ed. Abreu, 2006.;
Competências
Gerais
Os cabidos catedralícios tinham por funções principais a manutenção do culto litúrgico no seio da catedral e o auxílio ao prelado no governo da sua diocese10Rodrigues, 2000a, p. 279; Vilar, 1999, p. 109-111; Morujão, 2010, p. 195..
Matéria vincular
Os cabidos catedralícios, enquanto «gestores» do espaço catedralício, tinham a prerrogativa de autorizar implantação de capelas no espaço catedralício11Távora, 1982, p. 40..
Em virtude das disposições estabelecidas pelos seus fundadores, a própria instituição capitular ou alguns dos seus membros podiam nomear os capelães das capelas situadas na catedral, efetuar a respetiva visitação canónica da capela e proceder à sua administração, nomeadamente pela extinção das linhagens dos instituidores, por sentença judicial que provasse a posse indevida da administração ou pela impossibilidade de nomeação de um administrador pertencente à linha sucessória determinada pelo instituidor12Gonçalves, 2001, p. 132-133, 142-145, 147..
Orgânica da instituição e funções dos seus agentes em temática vincular
Orgânica da instituição
As instituições capitulares organizavam-se em torno de um conjunto de clérigos associados ao governo da instituição e à celebração ofício divino, assim como de um conjunto de oficiais destinados a assegurar o funcionamento e segurança quotidiana do cabido e da Sé. Faziam parte do primeiro grupo as dignidades responsáveis pelas diversas atividades da instituição (o deão para a representação capitular, o chantre para o canto e o culto, o tesoureiro para a gestão do património capitular, a manutenção e limpeza da catedral e o mestre-escola para o ensino), os cónegos responsáveis pelo serviço divino e pela tomada de decisões com as dignidades e, por fim, os raçoeiros destinado a servir o culto da catedral em substituição dos cónegos ausentes15Parágrafo baseado em Farelo, 2004, vol. 1, p. 13-14..
As funções dos seus agentes
Capelães
Ainda que não fazendo parte da orgânica do cabido catedralício, as capelas instituídas na sé eram servidas por capelães responsáveis pelas celebrações litúrgicas no seu seio (horas canónicas e dos defuntos, procissões, sufrágios por alma dos instituidores). A participação destes capelães na vida catedralícia dependia das diferentes determinações deixadas pelos respetivos instituidores, nomeadamente na obrigatoriedade ou não do serviço no coro16Parágrafo baseado em Farelo, 2004, vol. 1, p. 37-38..
Relações com outras instituições sobre temática vincular
O cabido catedralício relacionava-se com os instituidores responsáveis pela fundação de capelas na catedral, com os administradores responsáveis pela sua gestão e pela satisfação dos encargos litúrgicos e com o bispo, decorrente da sua prerrogativa de visitação às capelas da Sé nos períodos medieval e moderno17Farelo, 2004, vol. 1, p. 133; Silva, 2013, p. 63-65. .