Nome
Este documento é identificado como auto de aceitação ou termo de aceitação (ver Análise Diplomática – Reference e Dispositio).
Bibliografia específica
Salvo indicação em contrário, a seguinte análise tipológica baseia-se na análise diplomática do documento escolhido para exemplificar esta tipologia documental.
Definição
Documento que narra, de forma detalhada e autêntica, a aceitação de uma determinada ação ou ato (definição baseada em Mendes, 2013, p. 138). No caso de vinculação, esta aceitação centra-se nas condições de sucessão determinadas pela carta de instituição de uma capela ou de um morgado.
Autor/instituição produtora
Tabelião ou outro oficial da escrita dotado de fé pública para a redação de documentos (ver Análise Diplomática – Validation).
Destinatário (s)
Pessoa que reconhece uma ação específica ou determinação escrita, nomeadamente a aceitação das disposições sucessórias contidas nos documentos de fundação de instituições vinculares.
Tramitação
A emissão deste documento depende de uma petição prévia dirigida ao rei pelo beneficiário e da subsequente autorização régia.
Organização dos documentos dentro da tipologia/Documentos relacionados
Para emitir este documento, o beneficiário apresentou uma petição ao monarca solicitando a sua emissão por um escrivão, autorizado por via de um despacho régio dirigido a este último, ambos transcritos na íntegra (ver a Análise Diplomática – Expositio).