Nome

Este documento é identificado como auto de aceitação ou termo de aceitação (ver Análise Diplomática –  Reference e Dispositio). 

Bibliografia específica

Salvo indicação em contrário, a seguinte análise tipológica baseia-se na análise diplomática do documento escolhido para exemplificar esta tipologia documental.

Definição

Documento que narra, de forma detalhada e autêntica, a aceitação de uma determinada ação ou ato (definição baseada em Mendes, 2013, p. 138). No caso de vinculação, esta aceitação centra-se nas condições de sucessão determinadas pela carta de instituição de uma capela ou de um morgado.

Autor/instituição produtora

Tabelião ou outro oficial da escrita dotado de fé pública para a redação de documentos (ver Análise Diplomática – Validation).

Destinatário (s)

Pessoa que reconhece uma ação específica ou determinação escrita, nomeadamente a aceitação das disposições sucessórias contidas nos documentos de fundação de instituições vinculares.

Tramitação

A emissão deste documento depende de uma petição prévia dirigida ao rei pelo beneficiário e da subsequente autorização régia.

Organização dos documentos dentro da tipologia/Documentos relacionados

Para emitir este documento, o beneficiário apresentou uma petição ao monarca solicitando a sua emissão por um escrivão, autorizado por via de um despacho régio dirigido a este último, ambos transcritos na íntegra (ver a Análise Diplomática – Expositio).